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Sigilo
No contexto da implementação da Lei de Acesso à Informação, esta página tem por objetivo a publicação dos itens estabelecidos nos incisos I e II do Art. 45 do Decreto Nº 7.724/2012, transcritos a seguir:
Art. 45: A autoridade máxima de cada órgão ou entidade publicará anualmente, até o dia 1° de junho, em sítio na Internet:
I - rol das informações desclassificadas nos últimos doze meses;
II - rol das informações classificadas em cada grau de sigilo, que deverá conter:
a) código de indexação de documento;
b) categoria na qual se enquadra a informação;
c) indicação de dispositivo legal que fundamenta a classificação; e
d) data da produção, data da classificação e prazo da classificação.
Rol de informações desclassificadas 2015 a 2016
Rol de informações classificadas 2015 a 2016
Rol de informações desclassificadas 2014 a 2015
Rol de informações classificadas 2014 a 2015
Rol de informações desclassificadas 2013 a 2014
Rol de informações classificadas 2013 a 2014
Rol de informações desclassificadas de 2012 a 2013
Rol de informações classificadas de 2012 a 2013


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